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Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Licença de Operação – LO 

permite o funcionamento / operação da atividade ou empreendimento, após verificação do efetivo cumprimento que consta da LP e LI.

Modalidades

de licenciamento

Conforme a Resolução CONAMA nº237/1997, entre outras normas, a competência para licenciar é dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. O licenciamento pode ser de competência da esfera federal, estadual ou municipal. Isso depende de critérios como a localização e abrangência dos impactos decorrentes do empreendimento.

A MAIS AMBIENTAL está preparada para realizar o licenciamento ambiental do seu empreendimento. 

Contate-nos e tire todas as suas dúvidas.

Licença Prévia – LP 

é concedida na fase de planejamento do empreendimento e/ou atividades. Esta Licença atesta a viabilidade ambiental quanto à sua concepção e localização

Licença de Instalação – LI 

autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividades, de acordo com as especificações que constam nos planos, programas e projetos aprovados pelo Órgão Ambiental.

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Licenciamento Ambiental

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