O Plano Municipal de Saneamento é um instrumento de regulação do setor de saneamento, e exigido pela Lei Federal n°11.445/2007, a qual “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”.
O Plano abrange as 04 (quatro) vertentes dos serviços de saneamento relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais.
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Configura-se ferramenta estratégica de planejamento e gestão, com vistas a alcançar melhorias nas condições sanitárias e ambientais, com reflexos diretos na melhoria da qualidade de vida da população.
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Plano Municipal de
Saneamento Básico